Início da temporada 2025/2026:

01 Outubro 2025

Regras de Cobrança para Dias de Barraca Vazia Baixa Temporada (outubro, novembro, março e abril).

Baixa temporada

O valor da barraca vazia será cobrado integralmente, independentemente de quantos dias ela foi ocupada em outros períodos.

Temporada normal

A isenção de cobrança pelos dias em que a barraca ficar vazia será calculada com base apenas nos dias de ocupação durante a Temporada Normal.

Alta temporada

⁠Não há isenção nos seguintes períodos de Alta Temporada: Réveillon: 15/12/2025 a 11/01/2026 e Carnaval: 13/02/2026 a 18/02/2026.Se a barraca ficar vazia nessas datas, será cobrado o valor integral proporcional ao espaço reservado.

Regras para isenção de acampamento vazio

A isenção da cobrança pelos dias vazios, tendo-se em vista a regra acima estipulada, será da seguinte forma:

1. Ocupação inferior a 30 dias: cobrança integral da diária da barraca vazia.

2. Ocupação igual ou superior a 30 dias: isenção da diária da barraca vazia, desde que o número de dias ocupados seja igual ou maior que os dias vazios.

Obs.: Lembrando que essa regra não se aplica à Baixa Temporada nem aos períodos de Réveillon e Carnaval.

3. OBSERVAÇÃO: Será exigido no check-in um pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de todos os clientes, seja Motor Home ou barraca, cujas diárias previstas sejam de 30 dias ou mais, valor este que será descontado do ajuste final. Esse valor poderá ser pago no cartão à vista, parcelado ou no Pix.

Fique atento!

A isenção da cobrança pelos dias vazios, na forma acima estipulada, está também condicionada a correta entrada e baixa do hóspedes no momento do check-in e check-out, com a devida colocação e/ou retirada da pulseira.

No momento do check-in o campista receberá o adesivo de identificação para a barraca e após a instalação desta, um funcionário do Camping irá efetuar a medição do espaço utilizado e anotar no respectivo adesivo para controle do Camping e conferência do próprio campista.

Para aqueles com acampamentos montados: EXCEPCIONALMENTE, em razão da limitação de ocupação (quantidade de pessoas e não de espaços) pelo decreto governamental do COVID-19, NÃO PODEREMOS GARANTIR DISPONIBILIDADE DE VAGA PARA AQUELES QUE NÃO ESTIVEREM EFETIVAMENTE ACAMPADOS. Assim, somente poderemos garantir a entrada daquele que tiver “barraca vazia” em seu nome (uma vez que nosso sistema o inclui como hóspede pagante), mas não seus acompanhantes, os quais dependerão da lotação existente no dia do check-in para garantir sua entrada ao Camping.

Não será permitida a inclusão de novos hóspedes nas fichas de campistas já acampados, nos períodos de Pacote de Reveillon/Carnaval, seja para Barraca ou para Motor Home, salvo se já cadastrada estadia anterior desse hóspede nessa mesma ficha, na temporada vigente, e desde que haja disponbibilidade de acordo com a capacidade máxima pelo decreto (COVID19).

Desse modo, novos hóspedes efetuarão fichas individuais e pagarão conforme o pacote correspondente ao período, mesmo que já haja familiares acampados e mesmo que venha a ocupar Barracas ou Motor Home já instalados.

Leia nosso novo regulamento

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