Início da temporada 2024/2025:

01 Outubro 2024

Baixa temporada

Em novembro, março e abril, o valor para barraca vazia será cobrado integralmente, independentemente da quantidade de dias ocupada em outro período.

Temporada normal

A regra* que dispensa a cobrança de acampamentos vazios vale apenas para esse período. *Confira a regra abaixo.

Alta temporada

Não será considerada isenta a cobrança pelos dias vazios entre as datas de 19/12/2024 até 09/01/2025 (Réveillon) e 25/02/2025 até 09/03/2025 (Carnaval).

Regras para isenção de acampamento vazio

A isenção da cobrança pelos dias vazios, tendo-se em vista a regra acima estipulada, será da seguinte forma:

1. Só terá direito a isenção de cobrança de barracas vazias hospedagens com ocupação superior a 30 dias.

2. Hospedagem com ocupação igual ou superior a 30 dias: não pagará a diária da barraca vazia desde que o número de dias da barraca ocupada seja igual ou superior àqueles de dias vazio.

Obs.: Essa isenção também não se aplica às diárias de barraca vazia instaladas na Baixa Temporada, bem como não será considerada isenta a cobrança pelos dias vazios entre as datas de 19/12/2024 até 09/01/2025 (Réveillon) e 25/02/2025 até 09/03/2025 (Carnaval).

3. O tamanho que poderá ser utilizado para acampamento de barraca será de 2m x 6m por pessoa. Os excessos no tamanho do acampamento serão cobrados, impreterivelmente, de 19/12/2024 até 09/01/2025 (Réveillon) e 25/02/2025 até 09/03/2025 (Carnaval).

Fique atento!

A isenção da cobrança pelos dias vazios, na forma acima estipulada, está também condicionada a correta entrada e baixa do hóspedes no momento do check-in e check-out, com a devida colocação e/ou retirada da pulseira.

No momento do check-in o campista receberá o adesivo de identificação para a barraca e após a instalação desta, um funcionário do Camping irá efetuar a medição do espaço utilizado e anotar no respectivo adesivo para controle do Camping e conferência do próprio campista.

Para aqueles com acampamentos montados: EXCEPCIONALMENTE, em razão da limitação de ocupação (quantidade de pessoas e não de espaços) pelo decreto governamental do COVID-19, NÃO PODEREMOS GARANTIR DISPONIBILIDADE DE VAGA PARA AQUELES QUE NÃO ESTIVEREM EFETIVAMENTE ACAMPADOS. Assim, somente poderemos garantir a entrada daquele que tiver “barraca vazia” em seu nome (uma vez que nosso sistema o inclui como hóspede pagante), mas não seus acompanhantes, os quais dependerão da lotação existente no dia do check-in para garantir sua entrada ao Camping.

Não será permitida a inclusão de novos hóspedes nas fichas de campistas já acampados, nos períodos de Pacote de Reveillon/Carnaval, seja para Barraca ou para Motor Home, salvo se já cadastrada estadia anterior desse hóspede nessa mesma ficha, na temporada vigente, e desde que haja disponbibilidade de acordo com a capacidade máxima pelo decreto (COVID19).

Desse modo, novos hóspedes efetuarão fichas individuais e pagarão conforme o pacote correspondente ao período, mesmo que já haja familiares acampados e mesmo que venha a ocupar Barracas ou Motor Home já instalados.

Leia nosso novo regulamento

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